Descrição
A limpeza de pele é um tratamento estético facial, realizado em clínicas de estética ou consultórios, que tem como objetivo remover as impurezas da pele, limpar e hidratar. É indicada principalmente para a remoção de cravos (comedões) e células mortas, e manter a pele saudável.
Este tratamento estético é indicado para todos os tipos de pele, porém sempre devem ser tomados alguns cuidados dependendo do tipo de pele.
A limpeza de pele é um dos principais tratamentos estéticos faciais, e sua procura cresce cada dia mais. Por isso a importância do profissional oferecer este tratamento em seu espaço.
Profissionais que atuam ou pretendem atuar no setor da Estética Facial e todos aqueles que se interessam por Estética, Saúde, bem-estar e beleza.
Conteúdo programático
Pele
Tipos de Pele
Ossos e Músculos da Face
Envelhecimento
Acne
Manchas/Discromias
Materiais Utilizados para a Limpeza de Pele
Ficha de Anamense
Avaliação Facial
Lâmpada de Wood
Lupa
Vapor de Ozônio
Alta Frequência
Limpeza de Pele – Passo a Passo
Indicações e Contraindicações
Tipos de Máscara Facial
Dicas Básicas
Materiais disponíveis no Curso
- Apostila geral do curso
- Videoaulas para cada unidade
- Testes de conhecimento de cada unidade
- Material complementar para enriquecimento de conhecimento de cada unidade
- Avaliação final do curso
Carga Horária
O curso pode ser adquirido de acordo com a carga horária de sua preferência: 30 a 280 horas.
>> IMPORTANTE: CURSO COM PROFESSOR ONLINE
O curso não tem Tutor e sim o PROFESSOR Especialista e experiente em EAD, presente em TODAS as etapas do curso, com disponibilidade de atendimento pelo E-mail ou WhatsApp!!!
Certificado
O certificado será emitido após a aprovação do aluno no curso. A carga horária emitida é a mesma escolhida durante a compra do curso.
Cursos livre, de atualização/qualificação profissional.
Legalizado conforme Lei n° 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Artigo 205 e 206 da Constituição Federal. Decreto Presidencial n° 5.154. Normas da Resolução CNE n° 04/99 - MEC Artigo 7°, §3°.