Turismo de Aventura

Universidade Atual

Descrição
O conceito de Turismo de Aventura fundamenta-se em aspectos que se referem à atividade turística e ao território em relação à motivação do turista, pressupondo o respeito nas relações institucionais, de mercado, entre os praticantes e com o ambiente.
Nesse contexto, será estudado o Turismo de Aventura, que por sua vez, compreende os movimentos turísticos decorrentes da prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não competitivo.
Este curso, além de atualizar os conhecimentos sobre o assunto, traz uma contextualização do mercado do segmento e do perfil do turista que busca por suas atividades.
       


Público-Alvo e Objetivos
Profissionais que atuam ou pretendem no setor do  turismo cultural e todos aqueles que se interessam por turismo, cultura e o próprio turismo cultural.

Conteúdo programático
Delimitação conceitual e caracterização
Marcos legais
O turista de aventura
A viabilidade da região para o Turismo de Aventura
Operação do segmento
Aspectos gerais
Integração de atividades e segmentos
Interpretação ambiental
Valorização da identidade local
Tendências
Promoção e comercialização

Materiais disponíveis no Curso
  • Apostila geral do curso
  • Videoaulas para cada unidade
  • Testes de conhecimento de cada unidade
  • Material complementar para enriquecimento de conhecimento de cada unidade
  • Avaliação final do curso

Carga Horária
O curso pode ser adquirido de acordo com a carga horária de sua preferência: 30 a 280 horas.

>> IMPORTANTE: CURSO COM PROFESSOR ONLINE
O curso não tem Tutor e sim o PROFESSOR Especialista e experiente em EAD, presente em TODAS as etapas do curso, com disponibilidade de atendimento pelo E-mail ou WhatsApp!!!

Certificado
O certificado será emitido após a aprovação do aluno no curso. A carga horária emitida é a mesma escolhida durante a compra do curso.
       


Legalidade e classificação do curso
Cursos livre, de atualização/qualificação profissional.
Legalizado conforme Lei n° 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Artigo 205 e 206 da Constituição Federal. Decreto Presidencial n° 5.154. Normas da Resolução CNE n° 04/99 - MEC Artigo 7°, §3°.

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